Organizações
têm até 11 de janeiro para alterar seus estatutos
Fonte: Rede GIFE Online
08/12/03
As
organizações do terceiro setor têm até 11 de janeiro de 2004 para alterar
seus estatutos de acordo com o novo Código Civil brasileiro, que estabeleceu o
prazo de um ano para que as mudanças fossem executadas.
Com relação às fundações, o novo Código exige que seja especificado que
qualquer alteração em seu estatuto deva ser aprovada por quórum qualificado
de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a organização. Caso não
exista maioria absoluta, é garantido à minoria absoluta o direito de impugnar
a mudança. Outra mudança é a de que, em casos previstos na lei, a extinção
de uma fundação poderá ser promovida por qualquer interessado. Antes, só o
Ministério Público, que continua com essa prerrogativa, e os administradores
poderiam fazer isso.
No caso das associações, o estatuto deve conter os tipos de sócio, os
requisitos para sua admissão, demissão e exclusão, seus direitos e deveres,
as fontes de recursos para manutenção da organização e o modo de constituição
e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. Também devem
estar previstos quórum especial para destituição de administradores e alteração
das disposições estatutárias, além das condições para essa alteração e
dissolução. Vale lembrar que, juridicamente, a maioria dos institutos é, na
verdade, associações civis sem fins lucrativos e se enquadram nessas determinações.
Polêmica * Sede, denominação e fins das associações são outras informações
que devem constar em seus estatutos. Uma das principais modificações do novo Código,
instituído em janeiro deste ano, é a introdução do conceito de associação,
que deve ter finalidade "não-econômica". Esse termo, no entanto,
pode dar margem a diversas interpretações.
De acordo com o consultor jurídico do GIFE, Eduardo Szazi, o ideal seria dizer
que as associações devem ter finalidade não lucrativa, ou seja, o resultado
de sua operação não pode ser apropriado privadamente por nenhuma pessoa.
Assim, justifica-se que as entidades cobrem por cursos e outras atividades que
auxiliem em sua manutenção.
Em julho de 2002, o GIFE enviou ao deputado Ricardo Fiúza, que elaborou um
projeto de lei para mudanças no Código, uma sugestão de alteração do artigo
53, que faz referência a essa definição. O PL 7.160/2002, que inclui a alteração
proposta pelo GIFE, permanece na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) da Câmara dos Deputados desde 14 de outubro de 2002. No mesmo projeto,
está incluído um pedido de revogação do parágrafo único do artigo 62, que
restringe a criação de fundações.