IDEC Em Ação
30 de Março de 2004 Idec esclarece suas dúvidas sobre rotulagem de transgênicos
1. A rotulagem obrigatória de transgênicos atinge todos os alimentos que
contenham ingredientes transgênicos? Não. De acordo com o Decreto Federal
4680/03, o produto deve ser rotulado quando possuir acima de 1% de ingredientes
transgênicos em sua composição. A norma exige que, acima desse percentual,
tanto os produtos embalados quanto os vendidos a granel ou in natura, tragam no
rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos, em destaque, no
painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas
para informar a sua origem e composição transgênica. Há uma exceção para o
Estado de São Paulo. Em 1999 foi aprovada uma lei que exige que todos os
alimentos que contiverem transgênicos, independentemente da quantidade, tragam
a informação obrigatória no rótulo: "alimento geneticamente
modificado" ou "contém, na composição, alimento geneticamente
modificado", conforme o caso. Recentemente, a Vigilância Sanitária
Estadual, com base nessa lei, interditou 11 produtos.
2.
Quais as expressões devem constar no rótulo? De acordo com o decreto federal,
o rótulo deve ter uma das seguintes expressões, dependendo do caso:
"(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente
ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de
(nome do produto) transgênico". O decreto determina ainda que o consumidor
seja informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a
identificação dos ingredientes.
3.
Como é o símbolo e onde deve estar localizado? O símbolo é um triângulo
amarelo, com a letra T dentro, podendo ser impresso também em preto sobre fundo
branco, quando a embalagem não for colorida. Ele deverá constar no painel
principal da embalagem, que é o que fica voltado diretamente para o consumidor
quando o produto está na prateleira. Deve estar em destaque e em contraste de
cores que assegure a correta visibilidade. O triângulo será eqüilátero. A
área a ser ocupada pelo símbolo transgênico deve representar, no mínimo,
0,4% da área do painel principal, não podendo ser inferior a 10,82531mm2 (ou
triângulo com laterais equivalentes a 5mm).
4.
Sendo rotulado, qualquer produto com ingrediente transgênico acima de 1%, pode
ser comercializado? Não. A rotulagem de transgênicos, neste momento, se
aplicará única e exclusivamente para os produtos de soja da safra 2003 e 2004,
devido às MPs 113 e 131, convertidas em leis. Portanto, nenhum outro alimento
transgênico está liberado em escala comercial no país, devido à uma decisão
em ação judicial do Idec e pela própria Lei de Biossegurança. Assim,
aparecendo alimento com ingredientes transgênicos de milho, canola, soja
importada ou qualquer outro alimento vindo do exterior, mesmo que rotulado, não
poderá ser comercializado.
5.
O que, além da rotulagem, o Idec reivindica para que os transgênicos possam
ser comercializados? A rotulagem completa e confiável é uma das três
reivindicações do Idec em ação judicial impetrada em 1998 para uma sólida
regulamentação em respeito aos direitos dos consumidores em relação a esses
produtos. As outras duas são a análise de risco à saúde (incluindo testes
pré e pós-comercialização) e a realização de estudos prévios de impacto
ambiental.
6.
Para os produtos à base de soja das safras 2003 e 2004, quais as regras que
devem ser seguidas? Grão da safra 2003 usado como um dos ingredientes ou
ingrediente único: o rótulo deve trazer um das seguinte expressões "pode
conter soja transgênica" ou "pode conter ingrediente produzido a
partir de soja transgênica", conforme o caso. No entanto, a empresa vai
ter que apresentar nota fiscal ou outro documento aceito pelas autoridades para
provar que é mesmo soja 2003 alienada. Grão da safra 2004, obtido de semente
da safra 2003, quando usado como um dos ingredientes ou ingrediente único: o
rótulo deve trazer a informação completa do decreto 4680 e também o
símbolo.
7.
Alimentos de origem animal, como derivados de carne e leite, obtidos de animais
alimentados com ração contendo transgênicos devem ser rotulados? Sim, os
alimentos de origem animal derivados de espécies alimentadas com ração
contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em
tamanho adequado, a seguinte expressão: "(nome do animal) alimentado com
ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente)
produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente
transgênico".
8.
Um fabricante de alimento que não usa ingredientes transgênicos pode informar
no rótulo esta condição? Em termos. Desde que tenham similares transgênicos
no mercado brasileiro, será facultado aos fabricantes de alimentos e
ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de
organismos geneticamente modificados a rotulagem "(nome do produto ou
ingrediente) livre de transgênicos".
9.
Quem vai fiscalizar o cumprimento da rotulagem dos transgênicos? Todos os
órgãos responsáveis pela fiscalização de alimentos e os de defesa do
consumidor federais, estaduais e municipais devem fiscalizar a rotulagem dos
transgênicos. Objetivamente, são os órgãos de vigilância sanitária (como a
Anvisa e as Visas estaduais e municipais), os de agricultura (como o Ministério
da Agricultura e secretarias estaduais e municipais de agricultura) e os de
defesa do consumidor (como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
do Ministério da Justiça e os Procons estaduais e municipais).
10.
Como o consumidor pode ajudar nessa fiscalização? Suspeitando que um alimento
contenha ingredientes transgênicos e não é rotulado, denuncie para a
vigilância sanitária, para os órgãos de agricultura, para o Procon do seu
Estado ou município ou para a Anvisa pelo e-mail anvis@tende ou pelo telefone
Disque Saúde 0800 61 1997. Você também pode ligar para esses órgãos e pedir
informações sobre a fiscalização que eles estão fazendo. Mas, se você não
quer consumir transgênicos, compre produtos orgânicos certificados (eles têm
um símbolo da certificadora) ou, se não tiver essa opção, ao comprar
produtos nacionais que contenham soja e milho, principalmente, entre em contato
com a empresa produtora (por e-mail ou ligue para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor) para saber se existe o controle ou certificação para evitar os
transgênicos. Peça cópia dos documentos.
11.
Como o Idec pode ajudar nas denúncias dos consumidores? Os consumidores que
querem denunciar produtos que contenham ou possam conter transgênicos ou a
omissão das autoridades e das empresas em relação à rotulagem podem usar
também a seção "Boca no Trombone", no site do Idec. O Idec
encaminhará aos órgãos competentes cópia da denúncia feita pelo consumidor.